Antes de assinar um contrato de mediação imobiliária, confirme três coisas: se a mediadora tem número de licença AMI válido, se o contrato segue o modelo aprovado pelo IMPIC e o que dizem as cláusulas de exclusividade, remuneração e duração. Este documento é um contrato de prestação de serviços, regulado pela Lei n.º 15/2013, e não deve ser confundido com uma promessa de compra e venda. Ler cada cláusula antes de assinar poupa dinheiro e tempo.
Em resumo:
- A assinatura de um contrato de mediação imobiliária requer validação do número de licença AMI e confirmação de que o contrato segue o modelo aprovado pelo IMPIC.
- O contrato deve especificar claramente a identificação da mediadora, a remuneração, o regime de exclusividade e o prazo de duração, incluindo limites de renovação.
- A remuneração só é devida após a concretização de um negócio pelo interessado apresentado pela mediadora, conforme previsto na lei.
- A mediadora é obrigada a obter a documentação necessária e a possuir seguro de responsabilidade civil, obrigando-se a agir com diligência perante o cliente.
- Antes de assinar, é fundamental negociar um prazo de exclusividade razoável, esclarecer serviços incluídos na comissão e guardar cópia do contrato assinado.
Índice
- O que diz a lei sobre o contrato de mediação imobiliária
- Cláusulas essenciais: identificação, remuneração, exclusividade e duração
- Que obrigações tem a mediadora perante o cliente?
- Checklist antes de assinar: perguntas e cláusulas a negociar
- Como rescindir o contrato de mediação imobiliária
- O que deve constar na minuta do contrato de mediação imobiliária
- O que a experiência da Golden Line mostra sobre este contrato
- Como a Golden Line simplifica a assinatura do seu contrato
- O que os proprietários subestimam neste contrato
- Fontes
- Perguntas frequentes
O que diz a lei sobre o contrato de mediação imobiliária
O Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) está sujeito à Lei n.º 15/2013, que define o regime jurídico da actividade de mediação em Portugal. A lei estabelece que só empresas licenciadas pelo IMPIC podem prestar este serviço, e o contrato tem de ser celebrado por escrito.
O Decreto-Lei n.º 102/2017 alterou um ponto essencial: se a mediadora usar o modelo aprovado pela Portaria n.º 228/2018, já não precisa de pedir aprovação prévia ao IMPIC, basta fazer o depósito eletrónico do modelo. Esse depósito tem de ocorrer com uma antecedência mínima de cinco dias úteis antes da utilização do contrato.
Quando a mediadora opta por um modelo próprio, com cláusulas gerais diferentes das da minuta oficial, o processo é mais lento: o IMPIC tem até 20 dias úteis para analisar e pode exigir alterações antes de aprovar. Na prática, isto significa que um contrato baseado na minuta oficial tende a ser mais rápido de validar e mais previsível para quem assina.
Cláusulas essenciais: identificação, remuneração, exclusividade e duração
Cada cláusula do CMI tem peso próprio no resultado final do negócio. Vale a pena parar em quatro pontos específicos antes de assinar qualquer coisa.
- Identificação completa: o contrato deve identificar a mediadora com o número de licença AMI, e descrever o imóvel com precisão, incluindo dados da conservatória e artigo matricial.
- Remuneração: pode ser uma percentagem sobre o valor da venda ou um valor fixo. Confirme se o IVA está incluído no valor apresentado e em que momento a comissão se torna exigível.
- Exclusividade: um regime de exclusividade impede o proprietário de contratar outra mediadora ou vender diretamente durante o prazo acordado. Pode compensar quando a agência investe mais em marketing, mas convém limitar o prazo e prever penalizações claras se a promoção do imóvel ficar parada.
- Duração e renovação: muitos contratos renovam automaticamente se não houver denúncia dentro de um prazo curto, por vezes 15 ou 30 dias antes do fim do período inicial. Verifique esse prazo com atenção, porque é aqui que surgem mais mal entendidos.
A remuneração só é devida se a mediadora encontrar um interessado que efetivamente concretize o negócio, com as excepções previstas no artigo 19.º da Lei n.º 15/2013. Isto protege o proprietário de pagar comissão por um negócio que nunca se fechou.
Que obrigações tem a mediadora perante o cliente?
A mediadora tem de agir com diligência na obtenção da documentação necessária à transação, algo que costuma incluir certidões, caderneta predial e outros documentos exigidos pela conservatória. Um proprietário organizado com os documentos necessários para a venda do imóvel reduz atrasos que podem, em casos extremos, atrasar a escritura.
O seguro de responsabilidade civil profissional é obrigatório para quem exerce mediação imobiliária em Portugal. Peça sempre comprovativo dessa apólice antes de assinar. É a garantia de que existe cobertura em caso de erro ou negligência da agência.
Antes de fechar qualquer acordo, verifique o número de licença AMI diretamente no portal do IMPIC. A transparência do setor depende desta supervisão: exigir o número AMI e o comprovativo do seguro é um sinal de que a mediadora trabalha dentro das regras, não uma formalidade dispensável.
Checklist antes de assinar: perguntas e cláusulas a negociar
Antes de assinar, vale a pena passar por uma pequena lista de verificação. Não precisa de ser exaustiva, mas cobre os pontos que costumam gerar problemas mais tarde.
- Peça o número de licença AMI e confirme-o no portal do IMPIC antes de continuar a conversa.
- Pergunte se o contrato é de exclusividade ou não exclusivo, e o que muda em cada regime.
- Esclareça que serviços estão incluídos na comissão (fotografia profissional, anúncios pagos, visitas acompanhadas) e quais implicam custo extra.
- Negoceie um prazo máximo razoável, sobretudo se aceitar exclusividade, e confirme as condições de reembolso de despesas se o negócio não se concretizar.
- Exija sempre uma cópia do contrato assinado por ambas as partes e guarde todas as comunicações escritas relacionadas com o imóvel.
Antes de decidir sobre a exclusividade, também é útil rever que perguntas fazer a um mediador antes de assinar qualquer coisa, um exercício simples que evita surpresas mais tarde.
Dica profissional: Peça à mediadora um inventário escrito das ações de promoção que se compromete a realizar (portais, redes sociais, visitas) e fixe datas para relatórios de acompanhamento. Sem isso, é a sua palavra contra a dela se o imóvel ficar meses sem uma única visita.
Como rescindir o contrato de mediação imobiliária
A rescisão do contrato de mediação imobiliária segue, normalmente, as cláusulas de denúncia previstas no próprio documento. A maioria dos contratos prevê um prazo de aviso prévio, muitas vezes entre 15 e 30 dias antes do termo do período contratado, para evitar a renovação automática.
Há situações em que a comissão não é devida, mesmo que o contrato ainda esteja em vigor: por exemplo, quando o negócio não se concretiza por causas imputáveis à mediadora, ou quando esta não cumpriu as obrigações de diligência a que se comprometeu.
Se surgir um conflito, a primeira via é reclamar junto do IMPIC, entidade que supervisiona a atividade das mediadoras. Existem também centros de arbitragem de conflitos de consumo, uma alternativa mais rápida e barata do que os tribunais. Antes de avançar, reúna o contrato assinado, todas as comunicações por escrito e comprovativos de pagamentos ou despesas relacionadas com o imóvel.

O que deve constar na minuta do contrato de mediação imobiliária
A minuta oficial anexa à Portaria n.º 228/2018 serve de referência para qualquer CMI, mesmo quando a mediadora usa um modelo próprio. Vale a pena confirmar se estes elementos estão todos presentes:
- Identificação completa das partes, incluindo o número de licença AMI da mediadora.
- Descrição detalhada do imóvel, com referência à conservatória, ao artigo matricial e a eventuais ónus ou encargos registados.
- Cláusula sobre o objeto do contrato: o que a mediadora se compromete a fazer.
- Condições de remuneração e momento em que a comissão se torna exigível.
- Obrigações de obtenção de documentos e prova do seguro de responsabilidade civil.
- Prazo de duração, condições de renovação e identificação do angariador responsável pelo processo.
Este modelo de contrato de mediação imobiliária pode ser consultado como referência antes de assinar qualquer versão apresentada por uma agência, para comparar cláusula a cláusula. Se a mediadora usa o modelo aprovado, deve conseguir confirmar que fez o depósito eletrónico junto do IMPIC dentro do prazo exigido.
O que a experiência da Golden Line mostra sobre este contrato
Uma agência com processos organizados reduz vários dos riscos descritos acima. Algumas agências organizadas acompanham clientes na revisão do contrato de mediação, na preparação da documentação necessária à venda e no apoio jurídico e processual ao longo da transação, o que evita atrasos que, em contratos mal geridos, acabam por gerar incumprimento ou litígio.
A ligação entre serviços complementares e segurança contratual é directa: quando o comprador precisa de financiamento, a intermediação de crédito através da MaxFinance Golden Line evita que o negócio caia por falta de aprovação bancária, um cenário que, sem apoio dedicado, costuma atrasar ou travar transações. Serviços complementares como este reduzem o risco de o negócio nunca se concretizar, e explicam porque algumas agências justificam uma comissão associada a um serviço mais completo.
Como a Golden Line simplifica a assinatura do seu contrato
Algumas agências atuam como parceiro que revê o contrato antes da assinatura, em vez de deixar o cliente a decifrar cláusulas de exclusividade e remuneração sozinho. Prestam apoio na revisão do contrato de mediação, preparam a documentação necessária à venda ou arrendamento, e disponibilizam intermediação de crédito para compradores que precisam de financiamento.

Se está a preparar a venda de um imóvel em Oeiras, Cascais, Sintra, Lisboa ou no Alentejo, vale a pena começar por organizar os documentos que vai precisar e, em paralelo, avaliar corretamente o imóvel antes de qualquer negociação de comissão. Um bom plano de promoção, aliás, costuma fazer diferença real no tempo até à venda, como mostram análises sobre o papel do marketing digital nas vendas de imóveis.
Para saber exatamente o que está incluído no acompanhamento contratual, jurídico e comercial da Golden Line, consulte a página de serviços da Golden Line e marque uma primeira conversa. Leve consigo a caderneta predial, a certidão de registo e, se já tiver, uma proposta de contrato de outra mediadora para comparação.
O que os proprietários subestimam neste contrato
O erro mais comum não é assinar um contrato ilegal. É assinar um contrato legal sem perceber o que cada cláusula implica na prática. A exclusividade, por exemplo, não é boa nem má em si: depende de a mediadora investir realmente mais em promoção durante esse período. Sem um compromisso escrito sobre ações de marketing e prazos de relatório, a exclusividade transforma-se apenas numa cláusula que retira opções ao proprietário, sem lhe dar nada em troca.

Outro ponto que passa despercecido é a definição de "interessado que concretize o negócio". Parece um detalhe técnico, mas é precisamente aqui que nascem os litígios sobre comissões, quando o proprietário e a mediadora discordam sobre quem trouxe o comprador final. Contratos bem redigidos clarificam este ponto antes de surgir qualquer proposta, não depois.
A supervisão do IMPIC e o modelo aprovado pela Portaria 228/2018 dão uma base de segurança sólida, mas não substituem a leitura atenta de cada cláusula específica do seu caso. A lei protege o essencial. O detalhe protege o seu bolso.
— Sónia Godinho
Este artigo fornece informações gerais e não substitui o aconselhamento de um advogado qualificado. Consulte um profissional jurídico qualificado sobre o seu caso antes de agir com base neste conteúdo.
Fontes
- Contratos de mediação imobiliária - Validação de minutas
- Portaria n.º 228/2018, de 13 de agosto | DR
- Modelo de contrato de mediação imobiliária (anexo à Portaria 228/2018)
Perguntas frequentes
O que é um contrato de mediação imobiliária?
É um contrato de prestação de serviços entre um proprietário (ou interessado em comprar/arrendar) e uma empresa licenciada pelo IMPIC, regulado pela Lei n.º 15/2013. Não é uma promessa de compra e venda, apenas autoriza a mediadora a promover o imóvel e a encontrar um interessado.
Pode dar-me um exemplo de contrato de mediação imobiliária?
O anexo da Portaria n.º 228/2018 disponibiliza uma minuta oficial com identificação das partes, descrição do imóvel, cláusulas de remuneração, obtenção de documentos, seguro e duração. Essa minuta serve de referência mesmo quando a mediadora usa um modelo próprio.
Quais são os documentos necessários para um contrato de mediação imobiliária?
Normalmente são exigidos a caderneta predial, a certidão de registo predial, a licença de utilização (quando aplicável) e a identificação civil do proprietário. A mediadora deve ajudar a reunir estes documentos como parte das suas obrigações contratuais.
Como rescindir um contrato de mediação imobiliária?
A rescisão segue as condições de denúncia previstas no próprio contrato, geralmente com um aviso prévio entre 15 e 30 dias antes do fim do prazo, para evitar renovação automática. Em caso de incumprimento por parte da mediadora, é possível reclamar junto do IMPIC ou recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo.
