A caução não pode exceder duas rendas e, quando não existem motivos legítimos para a reter, deve ser devolvida no momento da entrega do imóvel ou, no máximo, dentro de um prazo razoável. Guarde sempre recibos, fotografias e o auto de entrega das chaves: são a sua melhor defesa em caso de disputa.
Em resumo:
- A caução não pode exceder o valor de duas rendas mensais e deve ser devolvida rapidamente, preferencialmente no máximo em 30 dias, se não houver danos ou rendas em atraso.
- É fundamental guardar recibos, fotografias datadas e o auto de entrega das chaves para provar o estado do imóvel na devolução da caução e evitar deduções injustificadas.
- A retenção da caução só é válida se houver motivos concretos e documentados, como danos comprovados ou rendas em dívida, com faturas ou orçamentos que justifiquem os valores descontados.
- Em caso de não devolução injustificada, o inquilino deve fazer um pedido formal, solicitar justificações e recorrer a meios de resolução alternativa ou à ação judicial, apoiando-se com documentação sólida.
- Para o senhorio, a gestão eficiente da caução passa por cumprir os limites legais, emitir os recibos corretos e manter documentação adequada de reparos e estados do imóvel.
Índice
- O que diz a lei sobre caução, limite e adiantamento de rendas
- Quando e como deve ser devolvida a caução
- Motivos legítimos para retenção e prova exigida ao senhorio
- O que fazer se a caução não for devolvida
- Tratamento fiscal da caução para o senhorio
- Checklist prática para inquilinos e senhorios
- Perspetiva da autora e experiência da Golden Line
- O que a maioria dos guias sobre caução esquece
- Como a Golden Line pode ajudar
- Fontes
- Perguntas frequentes
O que diz a lei sobre caução, limite e adiantamento de rendas
O artigo 1076.º do Código Civil estabelece a caução como garantia do cumprimento das obrigações do inquilino no contrato de arrendamento, cobrindo situações como rendas em falta ou danos no imóvel. A lei fixa um limite claro: a caução não pode exceder o valor correspondente a duas rendas mensais, conforme o n.º 2 do mesmo artigo.
É frequente confundir-se caução com adiantamento de rendas, mas são figuras distintas:
- A caução serve como garantia e só é usada se houver incumprimento comprovado.
- O adiantamento de rendas paga antecipadamente períodos futuros de arrendamento, sem função de garantia.
- Além da caução em dinheiro, o contrato pode prever outras formas de garantia, como fiador ou garantia bancária.
Quando existe fiador, este assume responsabilidade solidária ou subsidiária pelo cumprimento do contrato, mas essa figura não substitui nem se soma automaticamente ao limite legal da caução.
Quando e como deve ser devolvida a caução
A lei portuguesa não fixa um prazo legal específico para a devolução da caução. A prática de mercado e a jurisprudência apontam, no entanto, para uma regra simples: quando não existem danos nem rendas em dívida, a devolução deve ocorrer de forma imediata ou, no limite, dentro de até 30 dias após a entrega das chaves.
Para formalizar o pedido com segurança, siga esta sequência:
- Agende a vistoria final com o senhorio antes de entregar as chaves.
- Envie o pedido de devolução por carta registada ou correio eletrónico com aviso de leitura.
- Peça um comprovativo de pagamento e o respetivo recibo no momento da devolução.
Três documentos protegem particularmente o inquilino: o inventário inicial, fotografias datadas do estado do imóvel e o auto de entrega das chaves assinado por ambas as partes.
Dica profissional: Tire fotografias com data visível no telemóvel no dia da entrada e no dia da saída: são a prova mais simples de contestar qualquer dedução injustificada.

Motivos legítimos para retenção e prova exigida ao senhorio
O senhorio só pode reter a caução, total ou parcialmente, por motivos concretos e comprováveis. Os mais comuns são rendas em dívida, despesas de condomínio não pagas e danos no imóvel que ultrapassem o desgaste normal de uso.
- Rendas ou encargos em atraso justificam retenção direta, sem necessidade de orçamento adicional.
- Danos estruturais, equipamentos partidos ou pavimentos danificados exigem fatura ou orçamento de reparação.
- Fotografias comparativas entre entrada e saída reforçam a justificação da dedução.
O senhorio tem de apresentar faturas, orçamentos ou fotografias que comprovem tanto o dano como o custo de reparação. Desgaste normal, como ligeiro amarelecimento de paredes ou pequenos riscos no chão por uso quotidiano, não justifica retenção, ao contrário de buracos na parede, eletrodomésticos avariados por mau uso ou manchas de humidade causadas por negligência.
O que fazer se a caução não for devolvida
Quando o senhorio não devolve a caução sem motivo válido, existe um caminho estruturado antes de chegar a tribunal:
- Envie um pedido formal por escrito, com prazo razoável para resposta.
- Solicite justificação detalhada e comprovativos de qualquer dedução aplicada.
- Recorra a mecanismos de resolução alternativa de litígios, como centros de arbitragem de conflitos de consumo, antes de avançar para via judicial.
- Caso não haja acordo, a ação judicial de cobrança continua disponível para reclamar o valor retido indevidamente.
Datas, fotografias, trocas de correio eletrónico e recibos eletrónicos de renda são a prova que sustenta qualquer reclamação, extrajudicial ou judicial. Quando o valor em disputa é elevado ou existem divergências sobre o estado do imóvel, vale a pena procurar apoio jurídico especializado, já que o tempo e o custo de um processo judicial simples costumam ser inferiores aos de um litígio arrastado sem documentação sólida.
Tratamento fiscal da caução para o senhorio
Para efeitos fiscais, a caução recebida pelo senhorio é tratada como rendimento predial da categoria F e exige a emissão do recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças no momento em que o valor é recebido.
- O recebimento da caução gera a obrigação de emitir recibo eletrónico e de a declarar no anexo F do IRS.
- Quando a caução é devolvida ao inquilino, o valor devolvido deve ficar documentado e pode ser inscrito como gasto dedutível pelo senhorio no ano da devolução.
- Em certas situações, quando o arrendatário tem contabilidade organizada, pode aplicar-se retenção na fonte sobre o valor da renda e da caução.
As informações vinculativas do Portal das Finanças confirmam que a caução é qualificada como rendimento predial e pode estar sujeita a retenção na fonte em determinadas circunstâncias. Isto significa que, mesmo tratando-se de uma garantia e não de uma renda paga à cabeça, o Fisco olha para o valor recebido como rendimento desde logo. Para senhorios que queiram compreender melhor as obrigações fiscais associadas ao arrendamento, vale a pena consultar o guia sobre IRS e rendimentos prediais.
Checklist prática para inquilinos e senhorios
Preparar bem o início e o fim do contrato evita a maior parte das disputas sobre caução.
No início do contrato:
- Faça um inventário detalhado do imóvel e tire fotografias datadas de cada divisão.
- Inclua no contrato uma cláusula clara sobre o valor da caução e a forma de devolução.
- Peça sempre um recibo do valor entregue.
No termo do contrato:
- Marque uma vistoria conjunta com o senhorio antes de entregar as chaves.
- Acorde por escrito pequenas reparações que fiquem a cargo do inquilino, se aplicável.
- Peça comprovativo de devolução e exija recibo assinado no momento em que o dinheiro é restituído.
Dica profissional: Um simples texto como "venho por este meio solicitar a devolução da caução de [valor], entregue em [data], uma vez que o imóvel foi devolvido sem danos" formaliza o pedido e cria registo escrito da reclamação.
Para quem está a terminar o contrato e precisa de modelos e prazos legais associados à rescisão, o guia sobre rescisão de arrendamento complementa esta checklist.
Perspetiva da autora e experiência da Golden Line
A Golden Line integra a rede RE/MAX desde 2003 e atua nas zonas de Oeiras, Cascais, Sintra, Lisboa e Alentejo, com experiência acumulada em mediação de arrendamento e acompanhamento jurídico de contratos. Essa proximidade com o mercado local permite identificar rapidamente quando uma divergência sobre danos ou uma retenção elevada de caução justifica intervenção profissional em vez de resolução informal entre as partes. Situações com valores significativos ou desacordo sobre o estado do imóvel tendem a beneficiar de mediação especializada, que acelera a resolução e reduz o risco de litígio prolongado.
O que a maioria dos guias sobre caução esquece
A maior parte dos conteúdos sobre caução foca-se no limite legal e esquece o que realmente determina se o dinheiro volta sem problemas: a qualidade da documentação feita no dia da entrada, não no dia da saída. Quando chega o momento de sair, já é tarde para provar o estado inicial do imóvel.

A regra dos 30 dias, embora amplamente citada, não é uma garantia legal, é uma referência de prática e jurisprudência. Tratá-la como prazo absoluto cria falsas expectativas e discussões evitáveis. O que realmente protege o inquilino é a prova acumulada ao longo do contrato, não um número de dias.
Para o senhorio, o erro mais comum não é reter indevidamente, é reter sem documentar. Uma dedução legítima sem fatura ou fotografia vale tão pouco, em caso de litígio, como uma dedução inventada. Prioridade número um para qualquer das partes: documentar primeiro, discutir depois.
— Sónia Godinho
Como a Golden Line pode ajudar
Uma vistoria mal feita ou uma caução mal documentada custa tempo e dinheiro a inquilinos e senhorios.

Apoio especializado está disponível para acompanhar todo o processo de arrendamento, com foco em documentação organizada e acompanhamento jurídico.
- Serviços de mediação de arrendamento com documentação organizada.
- Acompanhamento jurídico e processual em disputas contratuais.
- Avaliações do imóvel antes de colocá-lo em arrendamento.
Consulte os serviços jurídicos e processuais da Golden Line ou peça uma avaliação gratuita do seu imóvel para começar com o contrato e a documentação bem preparados.
Fontes
O limite legal da caução assenta no artigo 1076.º do Código Civil, enquanto o enquadramento fiscal decorre das informações vinculativas do Portal das Finanças. Para procedimentos práticos de devolução, consulte o guia do Santander e a informação da CGD sobre caução no arrendamento. Boas práticas de gestão locativa e vistoria estão também descritas pela IZIKOZI.
- Diário da República — caucão (definição/legal)
- Santander — Caução no arrendamento (guia prático)
- CGD — Caução no arrendamento (informação prática)
Perguntas frequentes
Qual é o limite máximo de caução para arrendamento em Portugal?
A caução não pode exceder o valor de duas rendas mensais, de acordo com o artigo 1076.º do Código Civil. Qualquer valor superior exigido pelo senhorio não tem suporte legal.
Quando deve ser devolvida a caução?
Não existe prazo legal fixo, mas a entrega das chaves sem danos nem rendas em dívida deve corresponder a devolução imediata ou, no máximo, até 30 dias, segundo a prática e jurisprudência habituais. Prazos mais longos exigem justificação concreta por parte do senhorio.
O que fazer se o senhorio não devolver a caução?
Envie primeiro um pedido formal por escrito a exigir justificação e comprovativos de qualquer dedução. Se não houver resposta satisfatória, recorra a resolução alternativa de litígios ou à via judicial para reclamar o valor retido.
Quais são as novas regras para arrendamento em 2026?
Não existem alterações específicas ao regime da caução previstas que mudem o limite de duas rendas ou o funcionamento das garantias no arrendamento. As obrigações fiscais do senhorio mantêm-se ligadas ao recibo eletrónico de renda e à declaração no anexo F do IRS.
