← Voltar ao blog

Crédito habitação para não residentes: guia para 2026

26 de outubro de 2026
Crédito habitação para não residentes: guia para 2026

Sim, pode pedir crédito habitação em Portugal mesmo sem viver cá. Isto vale para emigrantes portugueses e para cidadãos estrangeiros. A diferença está no nível de exigência. O banco financia uma parte menor do valor da casa, por isso precisa de uma entrada maior. Pede também mais documentos, e esses documentos vêm do país onde trabalha. Desde 2026, além disso, a maioria dos compradores sem residência fiscal paga uma taxa de IMT própria. Neste guia explicamos o que os bancos analisam, o que tem de preparar e quanto deve ter disponível antes de assinar um contrato-promessa.

Goldenline
Apoio na compra de casa em Portugal
A Golden Line acompanha a compra de imóveis e disponibiliza intermediação de crédito, com atuação em Lisboa, Cascais, Oeiras, Sintra e Alentejo.
Conheça a Golden Line

Em resumo

  • Emigrantes e estrangeiros podem pedir crédito em Portugal. Precisam de NIF português e, muitas vezes, de um representante fiscal, e o financiamento costuma ficar pelos 80% do valor do imóvel.
  • A garantia é sempre a casa que compra em Portugal. Um imóvel que tenha no estrangeiro não serve de hipoteca.
  • Desde agosto de 2026, o Banco de Portugal limita a taxa de esforço a 45% do rendimento. Com rendimentos noutra moeda, os bancos tendem a ser mais prudentes do que esse limite.
  • Na maioria dos casos, quem compra habitação sem residência fiscal paga IMT à taxa de 7,5%. Os emigrantes que já foram residentes em Portugal ficam, em regra, fora desta taxa.
  • Conte com entrada, impostos e custos de processo. Numa casa de 300 000 €, um não residente estrangeiro pode precisar de mais de 85 000 € de capital próprio.

Índice

Quem pode pedir crédito sem viver em Portugal

A nacionalidade não impede ninguém de pedir crédito. Segundo a DECO PROteste, qualquer cidadão estrangeiro, residente ou não, e qualquer português a viver no estrangeiro pode pedir crédito à habitação em Portugal. As condições são mais exigentes do que para quem reside e trabalha cá.

Na prática, os bancos dividem estes pedidos em dois grupos:

  • Emigrantes portugueses. Trabalham fora, mas muitas vezes têm conta num banco português, histórico fiscal em Portugal e família por perto. Esse vínculo costuma facilitar a análise.
  • Estrangeiros não residentes. Compram para férias, para investir ou a pensar numa mudança futura. O banco começa sem qualquer histórico do cliente e tem de o construir com documentos do país de origem.

Há uma regra igual para os dois grupos. A hipoteca recai sobre o imóvel comprado em Portugal. A DECO PROteste lembra que uma casa situada no estrangeiro não pode servir de garantia a um empréstimo concedido em Portugal. Se pensava usar a casa que tem em França ou na Suíça para reforçar o pedido, esse caminho não existe.

NIF e representante fiscal

O primeiro passo é obter um NIF português, pedido na Autoridade Tributária. Logo a seguir surge a questão do representante fiscal. O Guia fiscal das Comunidades Portuguesas explica que ter um imóvel em Portugal cria uma relação com o Fisco. Quem reside fora da União Europeia deve, em geral, nomear um representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas no prazo de 15 dias. Para quem reside na UE, na Noruega, na Islândia, no Liechtenstein ou em Andorra, essa escolha é facultativa. Um emigrante no Luxemburgo e um comprador americano estão, por isso, em situações diferentes.

Quanto o banco financia e quanto precisa de entrada

Esta é a grande diferença face a um residente. A DECO PROteste indica que os bancos financiam até 80% do valor do imóvel a não residentes. Para cidadãos portugueses residentes em Portugal, o limite habitual é de 90%. Trata-se de uma prática de mercado e não de um teto legal único: alguns credores ficam abaixo dos 80%, sobretudo quando o perfil do cliente é mais difícil de verificar.

CritérioResidente em PortugalNão residente
Financiamento habitualAté 90% do valorAté 80% do valor, por vezes menos
Entrada mínima típica10%20% ou mais
Comprovativo de rendimentosDeclaração de IRS e recibos portuguesesDeclaração e recibos do país onde trabalha, por vezes com tradução certificada
Histórico de créditoMapa de responsabilidades do Banco de PortugalRelatório equivalente do país de residência
GarantiaImóvel em PortugalImóvel em Portugal (nunca um imóvel no estrangeiro)

O valor de referência é o mais baixo entre o preço de compra e o valor de avaliação. A avaliação é feita por um perito avaliador independente registado na CMVM. Tem direito a receber o relatório e pode pedir uma segunda avaliação, pagando-a. Se o perito avaliar a casa abaixo do preço acordado, a diferença sai do seu bolso. Quem quer perceber que critérios um avaliador usa pode ler este guia sobre o processo de avaliação de um imóvel, que mostra como o rendimento, o estado e os comparáveis pesam no valor final.

Prazo e idade

O prazo máximo depende da sua idade no momento do pedido. Em 2026, o Banco de Portugal simplificou as maturidades e fixou apenas dois limites máximos em função da idade dos mutuários. Muitos bancos aplicam ainda um limite de idade no fim do contrato. Para um emigrante de 50 anos que planeia regressar na reforma, isto pode encurtar bastante o prazo e subir a prestação. Explicamos os números em detalhe no nosso guia sobre prazos do crédito habitação por idade.

Taxa de esforço e rendimentos no estrangeiro

O banco quer saber se consegue pagar a prestação hoje e daqui a dez anos. O Banco de Portugal determina que, na avaliação da solvabilidade, as instituições ponderem a situação profissional, os rendimentos e as despesas regulares do cliente. Devem também prever riscos futuros, como a descida de rendimentos na reforma, o fim de um contrato de trabalho ou a subida dos juros.

A partir de agosto de 2026, o limite à taxa de esforço (o rácio DSTI) passou de 50% para 45%. Este rácio inclui todas as prestações de crédito e é calculado com um choque na taxa de juro. Na prática, uma prestação que hoje lhe parece confortável tem de continuar a passar no teste num cenário de juros mais altos.

Limite DSTI desce de 50% para 45%

Rendimentos noutra moeda

Se recebe em libras, francos suíços, dólares ou reais e vai pagar em euros, o banco vê um risco adicional: o câmbio. Uma desvalorização de 10% da sua moeda face ao euro tem o mesmo efeito que um corte de 10% no salário, e a prestação não desce por isso. Por esta razão, é comum o banco converter os rendimentos com alguma margem de segurança ou exigir uma taxa de esforço mais baixa do que o máximo legal. Também pode valorizar poupanças já depositadas em euros.

Há formas de reduzir este peso:

  • Mostrar estabilidade, com contrato sem termo e vários anos na mesma entidade patronal.
  • Ter a entrada e uma reserva de alguns meses de prestações já numa conta em euros, em Portugal.
  • Escolher taxa fixa ou mista. Não elimina o risco cambial, mas tira da equação a variação da Euribor.
  • Domiciliar parte do salário numa conta portuguesa, sempre que isso for possível.

País de residência e histórico de crédito

O banco português não tem acesso direto ao seu historial bancário no estrangeiro. Por isso, pede o mapa de responsabilidades de crédito, ou um documento equivalente, do país onde vive. Vindo de um país da UE com central de crédito pública, o processo costuma ser simples. Em países sem um registo semelhante, o banco pode pedir declarações dos seus bancos locais ou mais meses de extratos. Quem trabalha por conta própria no estrangeiro deve contar com uma análise mais longa, normalmente com dois ou três anos de declarações fiscais.

Documentos que vai precisar

Para avaliar a sua capacidade financeira, o banco pede comprovativos emitidos no país onde trabalha. A DECO PROteste avisa que podem ser exigidas traduções certificadas. A lista habitual inclui:

  1. Documento de identificação válido (cartão de cidadão ou passaporte) e comprovativo de morada no estrangeiro.
  2. NIF português e, se for o caso, a nomeação do representante fiscal.
  3. Última declaração de rendimentos do país onde trabalha.
  4. Últimos recibos de vencimento e declaração da entidade patronal com o tipo de contrato e a antiguidade.
  5. Extratos bancários, normalmente dos últimos seis meses.
  6. Mapa de responsabilidades de crédito do país de residência e, se tiver créditos em Portugal, também o do Banco de Portugal.
  7. Documentação do imóvel: caderneta predial, certidão do registo predial e, quando já existir, o contrato-promessa de compra e venda.

Prepare esta pasta antes de procurar casa. As traduções e as certidões estrangeiras demoram, e um prazo de escritura apertado no contrato-promessa pode pôr o seu sinal em risco.

A FINE e os seus direitos

Qualquer proposta de crédito habitação tem de vir acompanhada da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). O Banco de Portugal determina que a FINE seja entregue em dois momentos: na simulação, com os dados que forneceu, e depois da aprovação, com as condições aprovadas. Compare propostas pela TAEG e pelo montante total imputado ao consumidor, e não apenas pelo spread. A tecnologia tem acelerado as pré-análises noutros mercados, como mostra este artigo sobre aprovações de crédito com inteligência artificial, mas a decisão final e a informação obrigatória continuam a ser responsabilidade do banco.

A FINE e os seus direitos — overview diagram

Do NIF à escritura: as etapas

O guia do gov.pt para a compra de imóveis descreve as etapas essenciais. Para quem compra a partir do estrangeiro, a ordem certa é esta:

  1. Obter o NIF e tratar da representação fiscal, se precisar.
  2. Abrir conta num banco português. É lá que fica a entrada e, mais tarde, a prestação.
  3. Pedir uma pré-aprovação para saber quanto pode gastar antes de fazer uma proposta. Explicamos o processo no nosso guia de pré-aprovação de crédito habitação.
  4. Escolher o imóvel e verificar a documentação: caderneta predial, certidão do registo predial, licença de utilização, certificado energético, ficha técnica da habitação e declaração de não dívida ao condomínio.
  5. Assinar o contrato-promessa com prazos realistas para a aprovação final e uma cláusula que preveja a recusa do crédito.
  6. Avaliação bancária e aprovação final, com a FINE definitiva.
  7. Pagar o IMT e o Imposto do Selo antes da escritura.
  8. Escritura e registo. Se não puder estar presente, pode assinar através de uma procuração feita para o efeito.

Impostos: o que muda para estrangeiros e emigrantes

O IMT é devido seja qual for a sua residência fiscal. Pelas regras gerais do Guia fiscal das Comunidades Portuguesas, as taxas são progressivas: de 0% a 6% para habitação própria e permanente e de 1% a 6% para as restantes habitações. Soma-se o Imposto do Selo de 0,8%, calculado sobre a mesma base do IMT.

Em setembro de 2025, o Conselho de Ministros aprovou o agravamento do IMT na compra de habitação por não residentes, deixando os emigrantes de fora. Desde 2026, a Autoridade Tributária aplica uma taxa de 7,5% a estas compras. O Ofício Circulado n.º 40131/2026 esclarece dois pontos práticos:

  • Quem passar a residir em Portugal nos dois anos seguintes à compra pode pedir a anulação do imposto e a devolução da diferença face às taxas gerais.
  • Numa compra em comunhão de bens, a taxa de 7,5% só se aplica se os dois cônjuges forem não residentes e nunca tiverem sido residentes em Portugal segundo os critérios do IRS.

Na prática, um emigrante que já viveu cá continua, em regra, nas taxas gerais. Um estrangeiro que nunca residiu em Portugal paga 7,5%.

Um exemplo com números

Veja o caso de um comprador estrangeiro, sem qualquer residência anterior em Portugal, que compra um apartamento por 300 000 € com financiamento de 80%:

ParcelaValor
Entrada (20%)60 000 €
IMT a 7,5%22 500 €
Imposto do Selo a 0,8%2 400 €
Total antes de escritura, registo, avaliação e comissões84 900 €

Se o comprador for um emigrante que pode usar as taxas gerais, o IMT desce bastante. O Imposto do Selo sobre a compra mantém-se. Ao valor de compra junta-se ainda o Imposto do Selo sobre o próprio empréstimo. Os cálculos completos estão nos nossos guias sobre impostos ao comprar casa e sobre o Imposto do Selo na compra de casa. Se a sua situação fiscal tiver dúvidas (dupla residência, mudança prevista para Portugal, compra em casal com estatutos diferentes), fale com um contabilista certificado ou um advogado antes de assinar o contrato-promessa. É aí que a taxa fica definida.

A nossa perspetiva

Trabalhamos há mais de vinte anos em Oeiras, Cascais, Sintra, Lisboa e no Alentejo, e vemos o mesmo padrão com frequência. O crédito para não residentes raramente falha por falta de rendimento. Falha por falta de preparação. Há o comprador que assina um contrato-promessa com 60 dias para a escritura sem ter pedido o relatório de crédito do seu país. Há o casal que descobre tarde que, por um deles nunca ter residido cá, o IMT é outro. E há quem conte com 90% de financiamento e acabe por ter de reforçar a entrada à última hora.

Por isso, defendemos uma ordem simples: primeiro o crédito, depois a casa. Uma análise feita antes da procura mostra o orçamento real, já com o câmbio, a idade e os impostos contados. A partir daí, a negociação é feita com segurança. Para quem compra à distância, ter numa só equipa a mediação, o crédito e o acompanhamento jurídico evita que a informação se perca entre o país onde vive e o notário em Portugal.

— Sónia Godinho

Crédito e compra acompanhados pela Golden Line

A MaxFinance Golden Line faz a intermediação de crédito habitação e trata também da renegociação bancária. Estudamos o seu perfil, comparamos propostas e acompanhamos o processo até à escritura, com apoio jurídico e processual na transação. Se está a comprar a partir do estrangeiro, comece pelo crédito habitação com a MaxFinance Golden Line e conheça o seu orçamento antes de escolher a casa.

Perguntas frequentes

Um emigrante tem as mesmas condições que um residente?

Nem sempre. O financiamento habitual para não residentes fica nos 80%, contra 90% para residentes, e os rendimentos são analisados com documentos do país onde trabalha. Ainda assim, um emigrante com conta e histórico em Portugal tende a ter um processo mais simples do que um estrangeiro sem qualquer ligação ao país.

Posso pedir crédito habitação em Portugal sem NIF?

Não. O NIF é necessário para abrir conta, assinar o contrato-promessa, pagar o IMT e fazer a escritura. Se residir fora da UE e do Espaço Económico Europeu, deve ainda nomear um representante fiscal ou aderir às notificações eletrónicas.

Os meus rendimentos em libras ou francos suíços contam?

Contam, mas o banco tem em conta o risco cambial. É frequente aplicar uma margem na conversão ou exigir uma taxa de esforço abaixo do máximo de 45%. Ter a entrada e uma reserva já em euros reforça o pedido.

Se me mudar para Portugal depois da compra, recupero o IMT a 7,5%?

Pode recuperar a diferença se passar a residir em Portugal nos dois anos seguintes à compra. Tem de pedir a anulação do imposto à Autoridade Tributária, que devolve o que pagou a mais face às taxas gerais.

Fontes

Recomendações

Artigo produzido por Velveteen SaaS - Especialistas em SEO