A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é o documento oficial que descreve as características técnicas e funcionais de um imóvel, criado pelo Decreto-Lei n.º 68/2004. É obrigatória sempre que um imóvel é vendido ou divulgado para venda, devendo acompanhar a escritura. O modelo oficial, aprovado pela Portaria n.º 817/2004, está disponível para download no site do LNEC.
Em resumo:
- A ficha técnica de habitação é obrigatória em qualquer venda ou divulgação comercial de imóveis novos, devendo estar disponível na escritura.
- Existem versões provisórias, usadas durante a construção, e versões definitivas, que refletem o que foi realmente construído, sendo esta última obrigatória na venda de imóveis em fase final.
- Deve-se verificar se a ficha está completa, se as assinaturas estão legíveis e se os dados coincidem com a licença de habitabilidade antes de assinar a escritura.
- A ficha não pode ser manuscrita e deve ser entregue em suporte de papel no momento da venda, sendo importante confirmar sua validade com o técnico responsável.
- Em caso de perda ou ausência, o promotor ou a câmara municipal podem fornecer uma segunda via, essencial para evitar bloqueios na transação notarial.
Índice
- O que é a ficha técnica de habitação e qual a sua base legal
- Quando é exigida e qual a diferença entre versão provisória e definitiva
- Como está organizado o modelo oficial da ficha técnica
- Como obter a ficha técnica: passos, custos e prazos
- O que confirmar na FTH antes de assinar a escritura
- E se a ficha técnica se perdeu ou nunca chegou a existir?
- Como validamos a ficha técnica em processos reais de mediação
- Apoio Golden Line na preparação documental da sua transação
- Fontes
- Perguntas frequentes
O que é a ficha técnica de habitação e qual a sua base legal
A base legal da FTH está no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, que obriga o promotor a elaborar este documento antes de vender ou divulgar comercialmente qualquer imóvel habitacional. O objetivo é simples: dar ao comprador informação técnica que normalmente só o construtor possui, como materiais usados, isolamentos e revestimentos. Sem a ficha, o comprador fica dependente da palavra do vendedor.
O Decreto-Lei n.º 68/2004 define ainda quem responde por eventuais incorreções: o promotor e o técnico responsável, ambos identificados e assinantes do documento. A Portaria n.º 817/2004 aprovou o modelo que todos os promotores em Portugal têm de seguir. Este enquadramento cumpre três funções:
- Protege o comprador ao obrigar à divulgação de informação técnica verificável.
- Responsabiliza legalmente quem constrói e quem assina o projeto.
- Cria um registo documental que serve o mercado imobiliário a longo prazo, porque torna públicas as escolhas construtivas feitas em cada edifício.
O modelo pode ser obtido diretamente junto do LNEC, mas também costuma estar disponível através de câmaras municipais e do promotor da obra.
Quando é exigida e qual a diferença entre versão provisória e definitiva
A FTH é exigida em três momentos distintos, e confundi-los é um dos erros mais comuns entre compradores de primeira habitação.
- Na divulgação comercial — qualquer anúncio ou material promocional de um imóvel novo deve remeter para a existência da ficha.
- No momento do contrato de compra — o vendedor deve facultar a ficha ao comprador antes de formalizar o negócio.
- Na escritura — o notário confirma a existência da FTH como condição para lavrar o ato.
A diferença entre versões importa na prática. A versão provisória baseia-se nos projetos de licenciamento e é usada enquanto a obra decorre, normalmente com campos sombreados a indicar dados que ainda serão confirmados. A versão definitiva só existe depois de concluída a obra, e tem de corresponder às telas finais, ou seja, ao que foi realmente construído, e não ao que estava projetado. Se comprar um imóvel ainda em construção com base numa ficha provisória, tem o direito de exigir a versão definitiva antes da escritura.
Como está organizado o modelo oficial da ficha técnica
O modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004 divide-se em cinco blocos, cada um com uma função específica. Conhecer esta estrutura ajuda a detetar rapidamente se um documento está incompleto.
- Folha inicial — identifica o imóvel, o promotor, o técnico responsável e a data de emissão.
- Secção I — descrição geral da habitação: tipologia, área, implantação e enquadramento urbanístico.
- Secção II — características construtivas: estrutura, revestimentos, isolamentos térmicos e acústicos, redes de água, gás e eletricidade; para aprofundar estes aspetos técnicos consulte o guia sobre prédios residenciais em Portugal.
- Secção III — equipamentos e infraestruturas comuns do edifício, como elevadores, garagem e espaços exteriores.
- Anexos — plantas e peças gráficas que complementam a informação escrita.
Dica profissional: verifique sempre se os campos relativos a revestimentos e isolamentos estão preenchidos com detalhe, não apenas com termos genéricos como "revestimento cerâmico". O modelo disponibilizado pelo LNEC exige especificação suficiente para identificar o material real aplicado.
Um detalhe que passa despercecido a muitos compradores: a Portaria n.º 817/2004 proíbe explicitamente que a ficha seja manuscrita. Um documento preenchido à mão, mesmo que assinado, não cumpre o modelo legal e deve levantar suspeitas sobre a seriedade de quem o entrega.
Como obter a ficha técnica: passos, custos e prazos
Obter uma FTH depende de estar a comprar um imóvel novo com promotor identificável ou a tentar recuperar a ficha de um imóvel já existente.
- Descarregue o modelo oficial no site do LNEC se precisar de o preencher ou consultar a estrutura exigida.
- Contacte o promotor ou proprietário para solicitar a ficha existente, referindo o número do processo de obra, se o tiver.
- Contacte a câmara municipal onde o imóvel está localizado, caso o promotor já não exista ou não responda.
- Confirme as assinaturas do técnico responsável e do promotor, elementos que atestam a validade técnica do documento.
Quanto a custos, quando a ficha precisa de ser elaborada por um técnico (por exemplo, num imóvel antigo sem FTH original), os valores variam bastante segundo a complexidade do imóvel e a região, e dependem de o técnico ter de fazer levantamento no local. Peça sempre orçamento prévio. Os prazos para reunir a documentação junto às câmaras municipais costumam ser de algumas semanas, por isso vale a pena iniciar o processo com antecedência em relação à data prevista para a escritura.
Dica profissional: peça sempre a ficha em papel timbrado ou com identificação clara do gabinete técnico. A Portaria n.º 817/2004 exige entrega em suporte de papel no momento da escritura, não bastando uma cópia digital sem validação.
O que confirmar na FTH antes de assinar a escritura
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 68/2004 obriga o notário a confirmar a existência da FTH antes de lavrar a escritura. Isto não significa, porém, que o notário verifique o conteúdo técnico do documento, apenas a sua presença formal. Essa verificação de substância cabe ao comprador, ao mediador ou a um técnico independente.
A FTH não substitui outros documentos essenciais. A licença de habitabilidade atesta que o imóvel está apto para habitação; a certidão de teor confirma a situação registral. A FTH acrescenta a camada técnica que falta nos outros dois: o que está realmente construído e com que materiais. Antes da escritura, vale a pena confirmar:
- Se a ficha entregue é a versão definitiva, sobretudo em imóveis vendidos ainda em obra.
- Se as assinaturas do promotor e do técnico responsável estão presentes e legíveis.
- Se as áreas e tipologia descritas coincidem com o que consta na licença de habitabilidade.
- Se os anexos gráficos referidos estão de facto incluídos no dossiê entregue.
Quem prepara a venda de um imóvel deve reunir esta documentação com antecedência; a nossa página sobre documentos necessários para vender um imóvel detalha o que mais costuma faltar nesta fase.
E se a ficha técnica se perdeu ou nunca chegou a existir?
O promotor é obrigado a arquivar o processo de construção, incluindo a FTH, durante um prazo mínimo de 10 anos. Se a ficha se perdeu, o primeiro passo é contactar o promotor original a pedir segunda via; se este já não existir, a câmara municipal onde o imóvel se localiza costuma ter cópia do processo de obra arquivado. Sem FTH nem alternativa documental, a venda pode ficar bloqueada na fase notarial, por isso este problema deve ser resolvido antes de agendar a escritura.

Como validamos a ficha técnica em processos reais de mediação

A verificação da FTH faz parte do trabalho de preparação de qualquer venda, não é um extra. Confirmamos primeiro se a versão entregue é a definitiva ou a provisória, porque muitos vendedores guardam apenas o documento inicial da fase de projeto. Depois cruzamos os dados da Secção II, sobretudo revestimentos e isolamentos, com o que se observa no imóvel durante a visita técnica.
Este cruzamento revela discrepâncias com alguma regularidade, sobretudo em imóveis com mais de 15 anos onde houve obras de remodelação não refletidas na ficha original. Quando isso acontece, orientamos o proprietário para pedir atualização junto do técnico responsável ou, em último caso, para obter segunda via na câmara municipal. Um comprador informado detecta estas falhas antes da escritura, não depois.
— Sónia Godinho
Apoio Golden Line na preparação documental da sua transação
Reunir e validar a Ficha Técnica da Habitação é apenas uma parte de um processo de venda ou compra que costuma ter mais entraves burocráticos do que se espera. Acompanhamos proprietários e compradores nesta fase, verificando se a documentação está completa antes de a escritura ficar em risco de atraso.

Para quem vende, ajudamos a reunir a FTH junto do promotor original ou da câmara municipal, cruzando o seu conteúdo com a licença de habitabilidade e o registo predial. Para quem compra com recurso a crédito habitação, a MaxFinance Golden Line trata da intermediação junto da banca, onde documentos como a FTH são frequentemente exigidos na análise do processo. Consulte os serviços da Golden Line e marque uma avaliação inicial gratuita da sua documentação antes de avançar para escritura.
Fontes
- Ficha Técnica da Habitação | LNEC
- Decreto-Lei n.º 68/2004
- Ficha técnica da habitação - Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Como obter a ficha técnica de habitação?
Pode descarregar o modelo oficial no site do LNEC ou solicitar a ficha existente diretamente ao promotor, ao proprietário ou à câmara municipal onde o imóvel se localiza.
O que é a ficha técnica de um imóvel?
É o documento que descreve as características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, incluindo materiais, revestimentos e infraestruturas, conforme define o IMPIC.
Quanto custa uma ficha técnica de habitação?
O modelo oficial é gratuito para consulta e download. Os custos surgem apenas quando é necessário contratar um técnico para elaborar ou reconstituir a ficha de um imóvel sem documento original, e o valor varia segundo a complexidade do imóvel.
É possível dispensar a ficha técnica da habitação?
Não. O Decreto-Lei n.º 68/2004 torna a FTH obrigatória para qualquer venda ou divulgação comercial de habitação, e o notário deve confirmar a sua existência antes de lavrar a escritura.
Qual a diferença entre a versão provisória e a definitiva?
A versão provisória baseia-se nos projetos de licenciamento e é usada durante a construção; a definitiva só é emitida após a conclusão da obra e deve corresponder exatamente às telas finais construídas.
